quinta-feira, 22 de março de 2018

9 perguntas respondidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2018

Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado; vejam as respostas



O prazo para a declaração anual do Imposto de Renda 2018 (ano-base 2017) começou no dia 1 de março e vai até 30 de abril. Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.

O Administradores.com realizou uma consulta nas redes sociais para saber quais são as principais dúvidas dos leitores. As perguntas foram enviadas para o professor da Faculdade DeVry João Pessoa, Paulo Cesar, e respondidas abaixo.


1. Como declarar bens materiais, como apartamento financiado com entrada do FGTS? (Cláudia Braga)

Os bens, mesmo que financiados, deverão ser declarados na aba de bens e direitos pelo valor do contrato ou da escritura.


2. Posso declarar como dependente pai e mãe que recebam um salário mínimo por mês? (Cláudia Braga)

Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos tributáveis, ou não, até R$ 22.847,76 em 2017.


3. Declaração de imóveis na planta. Já assinei e já estou pagando entrada final deste mês assino financiamento! Como declaro? (Henrique Xavier, no Facebook)

Não declara. Os bens deverão ser declarados quando da sua posse em definitivo por contrato ou escritura.


4. Devo declarar meu carro financiado independente do valor final do veículo? (Pedro Lemos)

Sim, o veículo deverá ser declarado na aba bens e direitos pelo valor de aquisição que consta na nota fiscal.


5. É verdade que não existe mais declaração de isento? (Andreza Paes)

Sim. A declaração de isento não existe mais, esse procedimento foi extinto.


6. Declarar contas básicas como luz, água, aluguel, favorece em algo pra pessoa física? (Elisangela Martins)

Essas contas não devem ser declaradas no Imposto de Renda, com exceção dos profissionais autônomos que fazem livro-caixa e que estas despesas sejam permitidas na legislação para a dedução da base de cálculo, devendo as mesmas constarem em programa especifico, livro-caixa, para efeito de pagamento mensal através do Carnê Leão.


7. Quem ficou desempregado em 2017, como faz para declarar? Declara normalmente? (Erika)

Quem ficou desempregado e em algum mês teve impostos retido ou recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 deverá efetuar declaração normalmente.


8. Como fazer declaração de espólio de anos anteriores, que não foram feitas, incluindo multas, e como proceder? (Marcelo Sixel)

A declaração deverá ser entregue em programa específico do exercício que deveria ter sido declarado o espólio e haverá a cobrança de multa, existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido.


9. Quem é funcionário público em cargo de comissão, tem o valor do INSS descontado e especificado no contra cheque. Esse valor também entra no cálculo? (Jannes Mota)

Não. Esse entra como dedução da base de cálculo do imposto de renda.



Fonte: Administradores.com

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