CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - CRA-MG
Definição
O CRA é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador. É uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira. Não recebe nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantida pela anuidade paga pelos profissionais inscritos.
Finalidade
- Dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;
- Fiscalizar, na área de respectiva jurisdição, o exercício da profissão do Administrador;
- Organizar e manter o registro dos Administradores;
- Julgar as infrações e impor penalidades em conformidade com a Lei n.º 4.769/65;
- Expedir as carteiras profissionais dos Administradores;
- Resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria assumam tarefas privativas do Administrador, conforme estabelece a Lei n.º 4.769/65;
- Unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores.
Missão
"Promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão de Administrador visando à defesa da sociedade."
O Conselho Regional de Administração de Minas Gerais, Autarquia Federal, cumprindo o que determina a alínea "b" do artigo 8º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, encarrega-se da fiscalização do exercício profissional do Administrador na sua área de jurisdição.
Objetivos da fiscalização
• Fiscalizar o exercício da profissão de Administrador nas organizações públicas e privadas coibindo irregularidades;
• Fiscalizar o mercado de trabalho do Administrador buscando garantir o exercício das atividades que lhe são asseguradas por lei;
• Fiscalizar a exploração de serviços nos campos da Administração por empresas sem o registro cadastral no Conselho;
• Divulgar a profissão de Administrador nas organizações públicas e privadas;
• Tornar a profissão de Administrador respeitada pela sociedade.
Atuação
Além de profundo conhecimento da legislação específica e de interesse da profissão e da Autarquia dos Administradores, o Presidente, Diretores, Conselheiros e funcionários da Área de Fiscalização têm amplo conhecimento dos instrumentos que norteiam o processo fiscalizatório da profissão, quais sejam:
• Regimento do CFA e do CRA/MG;
• Regulamento de Fiscalização; • Resoluções Normativas do CFA e do CRA/MG;
• Coletânea de Decisões sobre Fiscalização de Pessoas Físicas e Jurídicas;
• Coleção de formulários utilizados nos processo de fiscalização;
• Intimação;
• Auto de Infração;
• Comunicação de Decisão;
• Notificação de Débito;
• O processo de fiscalização.
Somente através do registro no CRA/MG, as empresas e profissionais que atuam na área de Administração estarão habilitados legalmente a exercer suas atividades.
Assim, todo bacharel em Administração e superiores tecnólogicos da área de Administração após a formatura em sua faculdade, para exercer dentro da legalidade a profissão e ser efetivamente um "ADMINISTRADOR" ou "TECNÓLOGO", deverão procurar a unidade do CRA mais próxima de sua localidade e REGISTRAR-SE.
REPRESENTAÇÃO CRA-MG - FUCAMP - MONTE CARMELO
Representante: Adm. Cassio Raimundo Valdisser
Endereço: Av.: Brasil Oeste, s/nº - Bairro: Jardim Zenith
Anexo à Coordenação do Curso de Bacharelado em Administração - FUCAMP
Tel.: (34) 3842-5272
E-mail: crvaldisser@yahoo.com.br
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