Ativ. Complementares

CONCEPÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES


As atividades acadêmicas complementares são aquelas de natureza social, cultural, artística, científica e tecnológica que possibilitam a complementação da formação profissional do graduando, tanto no âmbito do conhecimento de diferentes áreas do saber, quanto no âmbito de sua preparação ética, estética e humanística. Envolvem atividades realizadas pelos alunos e desenvolvidas de forma paralela ao curso, visando a complementação dos conteúdos ministrados e/ou a atualização permanente dos discentes a cerca de temas emergentes ligados à administração e negócios.
Devem possibilitar o reconhecimento de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar. Devem estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualização profissional específica, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso e integradas às particularidades regionais e culturais.
Assim, de acordo com o Artigo 8º da Resolução (CNE) n.º 4, de 13 de julho de 2005, a Instituição possibilitará que os discentes realizem atividades acadêmicas complementares de caráter acadêmico-científico-cultural com o objetivo de propiciar aos mesmos, novos espaços e tempos de aprendizagem. Assim, a carga horária das atividades complementares está definida da seguinte forma:


GRADE 2012/1: - 240 (duzentos e quarenta) horas ao longo dos 8 (oito) semestres letivos, podendo o discente planejar sua participação conforme suas necessidades e possibilidades, devendo observar no entanto, que os critérios de aproveitamento e convalidação dessas atividades serão definidas pelo Colegiado do Curso e dispostas no Regulamento de Horas Complementares do Curso de Administração.


As atividades acadêmicas complementares serão escolhidas pelo graduando, levando-se em consideração, entre outras, as seguintes sugestões:
a) participação em projetos e/ou atividades especiais de ensino;
b) participação em projetos e/ou atividades de pesquisa;
c) participação em projetos e/ou atividades de extensão;
d) participação em eventos científico-culturais, artísticos;
e) participação em projetos de Empresas Juniores;
f) participação em grupos de estudo de temas específicos orientados por docente;
g) visitas orientadas a centros de excelência em áreas específicas;
h) exercício de atividade de monitoria;
i) representação estudantil;
j) disciplinas facultativas;
k) atividades acadêmicas à distância;
l) participação em concursos;
m) palestras;
n) estágios curriculares não-obrigatórios;
o) atividades de iniciação científica
p) participação em atividades voluntárias desenvolvidas junto a organizações privadas, públicas e não governamentais.


 
REGULAMENTO DE HORAS COMPLEMENTARES DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
NORMAS PARA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES:


- O aluno deverá cumprir 240 horas até o término do curso;
- A cada semestre o aluno deverá cumprir a carga horária de 30 horas, caso contrário, acumulará o débito de horas para o semestre seguinte;
- A contagem das horas será realizada, a partir da entrega dos comprovantes determinados no quadro abaixo;
- A documentação exigida para a contagem das horas deverá ser entregue na coordenação do curso, e será verificada pela secretaria.
- O aluno que não concluir a carga de 240 horas até o término do curso, ficará impedido de colar grau, não podendo, conseqüentemente, receber o diploma.


HORAS DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES:

Atividade: Representação Estudantil (representantes de sala).
Forma de Comprovação: Atas ou documentos similares que atestem a nomeação e a exoneração ou o término do mandato emitido pela coordenação do curso.
Valor máximo de Horas a serem contabilizadas: 10 horas por ano de mandato respeitando o teto de 20 horas ao longo do curso.

Atividade: Participação na condição de inscrito, seminários, mini-cursos, cursos de extensão, oficinas, colóquios, congressos, palestras e outros.
Forma de Comprovação: Certificado de participação emitido pela entidade promotora, constando a carga horária da atividade.
Valor máximo de Horas a serem contabilizadas: Igual à carga horária especificada no certificado de participação, respeitando o teto de 15 horas.

Atividade: Publicação de artigo no periódico “Cadernos da FUCAMP”.
Forma de Comprovação: Carta de aceitação do artigo, assinada pelo responsável ou exemplar do periódico contendo o referido artigo.
Valor máximo de Horas a serem contabilizadas: 20 horas por artigo. Serão contabilizadas as horas referentes a apenas um artigo por edição. 

Atividade: Cursos na área de atuação profissional.
Forma de Comprovação: Certificado de participação emitido pela entidade promotora, constando a carga horária da atividade.
Valor máximo de Horas a serem contabilizadas: Igual à carga horária especificada no certificado de participação, respeitando o teto de 10 horas.

Atividade: Visitas técnicas.
Forma de Comprovação: Certificado de participação emitido pela FUCAMP, constando a carga horária da atividade.
Valor máximo de Horas a serem contabilizadas: 5 horas por visita, respeitando o limite de 10 horas por semestre.

Atividade: Membro da Empresa Júnior.
Forma de Comprovação: Documento emitido pelo orientador da Empresa Júnior.
Valor máximo de Horas a serem contabilizadas: 5 horas por semestre.

Atividade: Atividades de caráter cultural, acadêmico e de responsabilidade sócio-ambiental (sujeito a aprovação do Colegiado).
Forma de Comprovação: A critério do Colegiado do Curso.
Valor máximo de Horas a serem contabilizadas: A critério do Colegiado do Curso.

Atividade: Atividade de pesquisa e extensão.
Forma de Comprovação: Documento emitido pelo orientador da atividade, devidamente validado pelo Colegiado do Curso de Administração.
Valor máximo de Horas a serem contabilizadas: Até 20 horas por ano, respeitando o teto de 40 horas ao longo do curso.

Atividade: Apresentação de trabalhos em eventos científicos.
Forma de Comprovação: Certificado de participação emitido pela entidade promotora, constando a carga horária da atividade.
Valor máximo de Horas a serem contabilizadas: 10 horas por trabalho, respeitando o teto de 20 horas por ano.

Atividade: Publicação de trabalhos completos em anais de eventos científicos.
Forma de Comprovação: Certificado de participação emitido pela entidade promotora, constando a carga horária da atividade.
Valor máximo de Horas a serem contabilizadas: 10 horas por trabalho, respeitando o limite de 20 horas por ano.