Coordenação



A Coordenação do Curso de Administração da FUCAMP, atualmente, é exercida pelo Prof. Adm. Paulo Victor Antônio Chaves.
 

Dedicação efetiva à administração e à condução do curso:
 
A Coordenação do Curso é exercida com dedicação parcial, sendo atribuídas 20 horas semanais. Compete à Coordenação se manter atenta ao bom andamento do curso, conciliando atendimento a docentes e discentes e à parte administrativa, que também é de sua competência exclusiva. Destacam-se as seguintes ações estratégicas do coordenador na gestão e condução do curso:
 
I. Preparação e coordenação das reuniões de Colegiado de Curso;
 
II. Coordenação das atividades do NDE;
 
III. Acompanhamento dos projetos em andamento;
 
IV. Acompanhamento das atividades de campo;
 
V. Acompanhamento dos docentes na elaboração e desenvolvimento dos Planos de Ensino;
 
VI. Acompanhamento do desempenho acadêmico dos docentes;
 
VII. Reuniões com os representantes de classe;
 
VIII. Acompanhamento do rendimento dos discentes
 
IX. Atendimento aos alunos.

A Coordenação realiza reuniões com os representantes de turma e marcadas com antecedência. Os alunos, de modo geral, têm acesso direto à Coordenação do Curso, com a qual podem conversar em diferentes horários.


Atribuições do Coordenador do Curso de Administração:

De acordo com o Regimento são atribuições do Coordenador de Curso:

I. Dinamizar a filosofia educacional do Curso e da Faculdade;

II. Atuar como elemento de articulação entre Direção, professores e alunos do curso;

III. Elaborar e/ou alterar o projeto pedagógico do curso, bem como responder pela sua implantação, sempre com a colaboração dos docentes e sob orientação do órgão de Supervisão Educacional próprio designado pela Mantenedora;

IV. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regimentais concernentes ao curso e as emanadas dos colegiados da Faculdade;

V. Acompanhar a edição de normas educacionais e comunicar qualquer alteração referente ao curso às instâncias superiores para a tomada de decisões, se for o caso;

VI. Distribuir aos órgãos colegiados e a todos os professores, cópias de leis, decretos, portarias, resoluções e avisos de interesse dos mesmos, mantendo cópias desses documentos em arquivo assim como os comprovantes de recebimento, assinados pelos docentes;

VII. Colaborar com a Direção e demais setores, na organização de processos de credenciamento ou recredenciamento da Instituição e organizar o processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento do ato regulatório do curso de graduação sob sua responsabilidade para ser encaminhado aos órgãos competentes;

VIII. Cooperar, na forma prevista nos instrumentos próprios, na aplicação de avaliações e diagnósticos sistemáticos permanentes e participativos, especialmente na Avaliação Institucional realizada, conforme periodização estabelecida, e na avaliação semestral dos docentes;

IX. Assessorar a Direção sempre que se fizer necessário;

X. Manter registro dos dados históricos do curso referentes a alterações curriculares e programas de ensino e de atividades desenvolvidas;

XI. Avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas individuais dos alunos, prontuários e relatórios, analisando conceitos emitidos sobre os alunos, índices de aprovações em avaliações internas e externas e cientificando-se dos problemas surgidos para aferir a eficácia dos métodos aplicados e providenciar reformulações adequadas no curso, quando for o caso;

XII. Homogeneizar procedimentos e pronunciar-se acerca de todos os assuntos de natureza didático-pedagógica pertinentes ao curso, bem como supervisionar os planos de trabalho e os métodos de ensino aplicados pelos docentes, orientando-os sobre a execução e a seleção dos mesmos, e sobre o material didático a ser utilizado para assegurar a eficiência do processo educativo;

XIII. Colaborar com a Direção e Secretaria da Faculdade no que tange a cumprimento de calendário, prazo de entrega de notas, assiduidade e pontualidade dos professores e na organização de horários das aulas;

XIV. Providenciar o arquivamento em pasta própria de todas as normas expedidas pelos colegiados competentes, mantendo-as atualizadas e verificar sua correta aplicação;

XV. Zelar pelo constante aperfeiçoamento do pessoal docente, incentivando-o a participar de programas de treinamento e reciclagem para manter em bom nível o processo educativo e possibilitar o acompanhamento da evolução do ensino no país;

XVI. Participar de programas de desenvolvimento institucional, prestar informações a alunos e professores e auxiliar na difusão de tecnologia específica para cumprir os propósitos da Faculdade;

XVII. Informar aos discentes que este Regimento regula as relações entre a Faculdade e o corpo discente, podendo ser consultado sempre que necessário, não cabendo ao aluno a alegação de que o desconhece, em qualquer matéria de que trate;

XVIII. Interagir com as demais equipes técnicas da Faculdade colaborando no desenvolvimento de programas específicos;

XIX. Participar de eventos concernentes ao curso, realizados por outras instituições;

XX. Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir e fazer cumprir normas internas de segurança, visando ao desenvolvimento das atividades;

XXI. Elaborar as políticas, diretrizes e normalização dos estágios do Curso, das estratégias e da abertura de frentes para sua realização, observada a legislação pertinente encaminhando, quando for o caso, ao Colegiado de curso(s) texto(s) específico(s) para aprovação;

XXII. Promover a divulgação das atividades e dos objetivos do curso, da missão e dos valores da Faculdade;

XXIII. Aprovar o plano de estudos organizado pelo professor para o aluno em dependência, na forma do § 8° do art. 72;

XXIV. Gerenciar o curso, de modo geral, nas suas funções específicas, em colaboração com a direção;

XXV. Orientar os docentes recém-contratados em suas dificuldades, especialmente na adequação dos conteúdos dos componentes sob a sua responsabilidade, para atingir o perfil previsto para o egresso do curso; e

XXVI. Executar outras atividades correlatas, sempre que necessário.


Atuação do Coordenador do Curso de Administração:

O coordenador do curso tem consciência de que não deve atuar somente como gestor de recursos e articulador, mas também como gestor de potencialidades e oportunidades internas e externas. Portanto, ele é o primeiro a favorecer e implementar mudanças que aumentem a qualidade do aprendizado contínuo pelo fortalecimento da crítica e da criatividade de todas as pessoas envolvidas no processo, ou seja, alunos, docentes, funcionários, corpo administrativo, corpo financeiro, entre outros.

Cabe a ele, também, incentivar a produção de conhecimentos, nesse cenário global de intensas mudanças e incentivar a comunidade acadêmica, para implementar ações solidárias que concretizem valores de responsabilidade social, justiça e ética. Do coordenador espera-se o desenvolvimento de várias atividades capazes de articular todos os setores e fortalecer a coalizão do trabalho em conjunto, para incrementar a qualidade, legitimidade e competitividade do curso, tornando-o um centro de eficiência, eficácia e efetividade rumo à busca da excelência.

De acordo com o Regimento, cabe ao coordenador, como presidente do Colegiado do curso:

I. Participar, com direito a voz e voto, das reuniões do Comitê de Gestão da Faculdade;

II. Representar o Colegiado junto à Direção e ao Comitê de Gestão da Faculdade;

III. Executar e fazer executar as decisões do Comitê de Gestão e da Diretoria da Faculdade aplicáveis ao Colegiado;

IV. Orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de ensino e extensão, no âmbito do Colegiado;

V. Designar o secretário para cada reunião do Colegiado;

VI. Cooperar com os demais Colegiados de Curso da Faculdade na organização, orientação e fiscalização das atividades de ensino e extensão de interesse comum;

VII. Exercer, no âmbito do Colegiado, a ação disciplinar;

VIII. Exercer as demais atribuições que lhe sejam próprias;

IX. Articular-se com instituições ligadas ao curso como:
a. Conselho Federal de Administração (CFA);
b. Conselho Regional de Administração (CRA-MG);
c. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD).