O ajudante e auxiliar de depósito Reginaldo de Arruda Câmara Filho trabalhava na distribuidora de bebidas Atlântica News em João Pessoa (PB). Sem condições para colocar uma prótese dentária, ele era alvo da gozação dos colegas e até de seu gerente direto. O funcionário de 40 anos era chamado de “morcego”, “mutante”, “vampiro” ou “thundercat”. Humilhado, ficou na empresa por dois anos. “Muitas vezes chorava na empresa, cheguei até a ficar em depressão”, diz o trabalhador, que se demitiu e resolveu processar a empresa por bullying.
A ação que mina a personalidade de alguém dentro de empresas embora cruel é comum, porém identificá-la não é tão simples. Ela pode se apresentar de duas formas: bullying ou assédio moral. Segundo o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Francisco Eduardo Loureiro, o bullying é caracterizado pela provocação ou humilhação que não pressupõe hierarquia, ou seja, acontece entre colegas. Já o assédio moral é praticado pelos gestores, que se aproveitam dos cargos que possuem para reprimir o funcionário.
Depois de identificar o abuso, basta saber por onde começar. Para Eliana Dutra, diretora executiva da Pro-Fit Coaching & Treinamento, se você está passando por essa situação, a primeira e melhor saída é a conversa franca. Segundo ela, o assédio moral ou bullying nasce da falta de diálogo e geralmente está escondido dentro da empresa. “O problema é que quando a pessoa está sofrendo com o assédio ela não consegue ver solução. O funcionário acredita que se ele se rebelar, será pior. Faz parte da ação do provocador mostrar que quem sofre com a ação não tem saída”.
Se não funcionar, o próximo passo é denunciar o ato para algum canal de comunicação interna da empresa. Segundo o advogado trabalhista José Augusto Rodrigues, se possível, converse com mais de uma pessoa para garantir que alguma providencia seja tomada. “Por mais que fique com medo de ser demitido, quem sofre o assédio deve se valer de todos os meios. Atualmente, as direções das empresas vêem isso com outros olhos”.
O receio da demissão é o principal motivo pelo qual a maioria dos processos começa apenas após a saída do funcionário da empresa. “O empregado fica marginalizado, pois tem medo de não ser promovido” afirma Rodrigues. No entanto, é preciso ficar atento, pois o crime prescreve. O prazo é de dois anos após a saída do funcionário ou três anos após o ato.
Como buscar seus direitos
Se a denúncia não adiantar, a vítima pode entrar na Justiça. Assim como fez o funcionário da distribuidora de bebidas em João Pessoa, outras pessoas também podem juntar provas e processar a companhia ou o infrator. Mas já avisamos, não é fácil reunir material. Reginaldo de Arruda contou com depoimentos de colegas, mas existem ainda outras formas de reunir evidências. Valem emails, gravações, cartas, fotografias, vídeos e até mensagens de texto no celular que comprovem o abuso.
O bullying é julgado na Justiça Comum, enquanto o assédio moral é julgado pela Justiça do Trabalho. A vítima quando opta por ir à Justiça Comum pode processar também de duas formas, na vara cível ou na vara criminal. Se escolher a criminal, apenas a pessoa física pode ser processada. Na espera cível, a vítima pode acionar tanto a empresa quanto àquele que fez a provocação. Na maioria dos casos a vítima aciona a empresa, pois esse tipo de processo gera uma indenização por danos morais e a empresa possui na maioria dos casos mais recursos financeiros. Na esfera criminal e no caso de assédio moral ou de bullying, a pena é geralmente alternativa - multa ou prestação de serviço comunitário.
Ombudsman na empresa
Além de terrível para os empregados, a atitude também é péssima para as empresas. Eliana garante que o clima organizacional fica péssimo e a produtividade e a lucratividade caem. “Para solucionar o problema, a companhia pode criar uma linha direta com a presidência ou um cargo de Ombudsman, uma espécie de ouvidor dos funcionários. Muitas empresas, como a Petrobras e a TIM, já possuem esse funcionário”.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar o recurso de Reginaldo de Arruda, ratificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho quanto à ocorrência do dano moral. Embora não se possa garantir que a empresa estimulava o assédio, para a Justiça ficou claro que houve omissão e até mesmo tolerância por parte dos seus representantes com as situações humilhantes e constrangedoras que o ajudante e auxiliar sofria. Reginaldo Arruda irá receber cerca de 10 mil reais da distribuidora de bebidas e, segundo ele, usará o dinheiro para pagar suas dívidas.
A equipe de Época NEGÓCIOS entrou em contato com a Atlântica News Distribuidora de Bebidas Ltda que afirmou ter trocado todos os seus gerentes desde 2010, ano que Reginaldo de Arruda deixou a empresa.
Fonte: Época NEGÒCIOS
13/08/2012
Um comentário:
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"Sofrimento é passageiro, desistir é para sempre"
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