O Diário Oficial        da União publicou nesta quinta-feira, 15, portaria normativa do gabinete do        ministro da Educação dispondo sobre a realização do Exame Nacional de        Desempenho dos Estudantes (Enade), em 2012. O documento refere-se aos        concluintes dos cursos de ADMINISTRAÇÃO, Ciências Contábeis, Ciências        Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Psicologia, Relações        Internacionais, Secretariado Executivo e Turismo. Além das habilitações em        tecnologia das áreas de Gestão Comercial, Gestão de Recursos Humanos, Gestão        Financeira, Logística, Marketing e Processos Gerenciais.
Ao regulamentar o        Enade deste ano, o ministro Aloizio Mercadante muda a definição de        estudante concluinte, ou seja, aqueles que devem responder a prova. Agora,        além dos formandos em 2012, estão obrigados também os estudantes que        tenham expectativa de conclusão do curso até agosto de 2013, assim como        aqueles que tiverem concluído, até o término das inscrições, mais de 80%        da carga horária mínima do currículo do curso da instituição        de educação        superior.
A medida, além de ser mais abrangente, por permitir que        estudantes que se formarão até agosto do ano seguinte também sejam        avaliados, inibe a prática de manipulação dos estudantes nos dois últimos        semestres. Dessa forma, a avaliação das instituições, que se inicia a        partir do exame, se torna mais efetiva e conclui com a elaboração dos        indicadores e conceitos de avaliação de cada curso superior e de cada        instituição.
Fonte: Correio Braziliense - Brasília/DF
15/03/2012          

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