sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

ATENÇÃO ALUNOS(AS) CONCLUINTES - XII TURMA DE ADMINISTRAÇÃO

Conforme informado pelo Representante do CRA-MG em Monte Carmelo, Adm. Cassio Raimundo Valdisser, durante palestra (esclarecimentos) realizada em 06/12/2012, os concluintes da XII Turma de Bacharelado em Administração da FUCAMP para se tornarem ADMINISTRADORES(AS), deverão efetuar o registro junto ao CRA-MG.
 
 
 
Na ocasião, será expedida a CIP (Carteira de Identidade Profissional) provisória, com validade de 2 (dois) anos, prazo esse que o profissional terá para a apresentação do diploma de conclusão do Curso de Bacharelado em Administração.
 
Somente os alunos que NÃO POSSUÍREM PENDÊNCIA CURRICULAR poderão requerer o registro para receber a CIP (Carteira de Identidade Profissional) na colação de grau OFICIAL a ser realizada pela FUCAMP em 25/01/2013.
 
Caso o formando protocole pedido de Registro para colação de grau e seu nome não conste na listagem fornecida pela Faculdade, será devolvida apenas a taxa da CIP (Carteira de Identidade Profissional) no valor de R$24,00 (em 2012) conforme determina a legislação CFA/CRA’s vigente.
 
Aqueles que colarem grau individualmente (colação simbólica) ou após a colação de grau deverão seguir outro procedimento, conforme instruções contidas na RN CFA nº 415/11. Atendimento Virtual: (31) 3274-0677 ou cramg@cramg.org.br
 
Para os alunos que solicitarem a carteira para recebimento na colação de grau é necessário listar antecipadamente o NOME, CPF e E-MAIL (listagem disponível na Coordenação do Curso de Bacharelado em Administração e Representação do CRA-MG) de cada aluno para emissão do boleto bancário no valor de R$48,00 (em 2012), correspondente à Taxa de Registro (R$24,00) + Taxa de Expedição da CIP (R$24,00).
 
 
DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS:
 
1. Foto colorida 3x4 recente, de preferência de fundo azul (não pode ser foto scanneada);
 
2. Cópias: RG, CPF, Título de Eleitor + Comprovantes de Quitação Eleitoral, Taxa de Registro e Taxa de Expedição da CIP, Certificado de Reservista (se, do sexo masculino), Comprovante de Endereço recente (no máximo 90 dias);
 
3. Digital legível – mediante utilização do coletor fornecido pelo Setor de Registro, obedecendo aos espaços definidos no Requerimento.
 
4. Assinaturas, obedecendo aos espaços definidos, sem encostar nas margens, com caneta preta Metal Point.
 
5. Se a digital e assinatura não ficarem legíveis, utilizar folha de rosto à parte.
 
6. Havendo divergência entre o Requerimento e os documentos, apresentar Certidão (casamento, nascimento, averbação ou separação).

Para acessar o Requerimento de Bacharel em Administração, de preenchimento obrigatório clique no link abaixo:
 

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